segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Como denunciar maus tratos

2. Conheça a lei
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em
casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes
Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo  32  cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de
3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do
animal.
Além da lei dos crimes ambientais, existe o decreto-lei nº 24.645, de 10 de julho de
1934, que define maus-tratos contra animais. Há ainda a Constituição Federal de
1988, que em seu artigo 225, parágrafo 1°, cita que cabe ao Poder Público:
VI   promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
 Não dar água e comida diariamente.
 Manter preso em corrente.
 Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou
correr.
 Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
 Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
 Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
 Abandonar.
 Ferir.
 Envenenar.
 Utilizar para rinha, farra do boi, etc.6
Para ter pleno conhecimento da legislação em prol dos animais,  incluímos neste
manual a  íntegra da  Lei  nº 9.605 dos Crimes Ambientais e o Decreto-lei nº
24.645/34.
3. Como denunciar
3.1 Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos.  Sempre que possível,
converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime.
Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é
o bem-estar do animal.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação
no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e
registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.
3.2 Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de
informações que conseguir.  Colha evidências, testemunhos e observações que
comprovem a situação.
Em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para encaminhar à
delegacia: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico
do corpo, exame toxicológico.
Esses exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser
assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que  atropelou ou
abandonou  o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para
auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público. 7
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com
profissionais da área ligados à causa animal:
 Dra. Denise Valente  denise@direitoanimal.org /
direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)
 Dra. Cristina Greco  ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)
 Dr. Daniel Braga Lourenço  daniel@lourenco.adv.br (Rio de Janeiro)
Promotores de Justiça
 Dr. Luciano Santana  lucianor@mp.ba.gov.br  (Salvador/BA)
 Dra. Vânia Tuglio  vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)
 Dr. Laerte Fernando Levai  laertelevai@uol.com.br  (São José dos
Campos/SP)
3.3 Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use
como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de
abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou
exóticos”.
É importante estar ciente da lei  à qual o crime se refere, pois, no caso de uma
delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da
legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o  escrivão ouvir seu relato sobre o crime,  será feito o  boletim  de
ocorrência  (BO) ou um  termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o
processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma
cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja
processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda
a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas
entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se
for o caso, punido.


Leia mais = http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda/arquivos/manual_ANDA.pdf

Ajude-nos  a prender estes monstros de animais!

Nenhum comentário: